Bem-vindo à Central do Imposto de Renda - GFTCont - Fernanda Nery


Prazo de Entrega

Sua declaração de imposto de renda 2023 pode ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Quem deve declarar


Você está obrigado se:

Renda

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Rural

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Bens

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Imovel

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Viagem

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

Limites de valor

Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.